Qualidade no atendimento de forma ágil e humanizada
Sim, o Supremo Tribunal Federal – STF alterou a lei para que as trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais ou facultativas tenham direito ao SALÁRIO-MATERNIDADE do INSS com apenas uma contribuição.
A decisão do STF foi tomada em março de 2024, no julgamento da ADI 2.110, que contestava a o art. 25º da lei 9.876, de 1999, que exigia a obrigatoriedade de 10 pagamentos ao INSS para que as autônomas tivessem direito ao benefício.
Com decisão o STF equipara as trabalhadoras autônomas, as contribuintes individuais ou facultativas às profissionais contratadas pela CLT, privilegiando o princípio constitucional da isonomia, da igualdade de direitos.
A nova regra vale também para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
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Sim, é possível que as brasileiras que residem no exterior, possam requerer e receber o Auxílio Maternidade pago pelo INSS do Brasil, desde que cumpram os requisitos para a concessão do benefício.
O sistema previdenciário brasileiro permite que brasileiros que vivem no exterior solicitem benefícios, como, Auxílio Doença, aposentadoria, pensão por morte e Auxílio Maternidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária do Brasil.
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Prestação de consultoria completa sobre o direito ao auxílio-maternidade para gestantes e mães residentes no Brasil. O serviço abrange desde a orientação para o cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS até a preparação de documentação e o acompanhamento de todo o processo de solicitação.
Assistência especializada para brasileiras residentes fora do Brasil que buscam acesso ao benefício de auxílio-maternidade, incluindo verificação dos requisitos de segurada, orientações sobre períodos de contribuição e organização dos documentos necessários para validação do benefício.
Avaliação individualizada do histórico contributivo e dos direitos previdenciários de gestantes e mães, com foco em maximizar benefícios e assegurar a melhor forma de solicitar o auxílio-maternidade. Inclui estratégias para assegurar a manutenção dos direitos enquanto residente no Brasil ou no exterior.
Serviço de regularização de pendências ou lacunas em contribuições previdenciárias para gestantes e mães que podem comprometer o direito ao auxílio-maternidade. Inclui suporte para pagamento retroativo e orientação para evitar problemas futuros.
Assistência jurídica para mães e gestantes que tiveram o auxílio-maternidade negado pelo INSS, seja por pendências ou outros motivos. O serviço inclui a análise de justificativas, elaboração de recursos administrativos e, se necessário, ajuizamento de ações judiciais para reverter a negativa.
Orientação sobre outros benefícios previdenciários e direitos trabalhistas relacionados à maternidade, como licença-maternidade e estabilidade gestacional. Esse serviço é especialmente útil para esclarecer dúvidas de mães que dividem residência entre o Brasil e outros países ou que desejam garantir direitos adicionais no período pós-natal.
Contratar um advogado especializado em auxílio-maternidade garante acesso ágil e seguro aos benefícios previdenciários, tanto para gestantes e mães no Brasil quanto para brasileiras que residem no exterior. Esse profissional orienta sobre os requisitos do INSS, regulariza contribuições pendentes e atua em casos de negativa do benefício, oferecendo proteção jurídica em momentos decisivos. A assistência jurídica assegura que mães recebam corretamente seus direitos, minimizando riscos, atrasos no processo e maximizando a chance de sucesso.
Sou Dr. Ednei Vieira Pereira, advogado formado há 5 anos pela Faculdade Pitágoras de Guarapari, com atuação em diversas áreas do Direito. Entre minhas especialidades, destaco minha experiência em Direito Previdenciário, com ênfase na assistência para auxílio-maternidade. Atuo oferecendo suporte jurídico a gestantes e mães brasileiras residentes no Brasil, assim como àquelas que vivem no exterior, garantindo que tenham acesso aos seus direitos previdenciários com segurança e eficiência.
Para surpresa de muitas mães a resposta para essa pergunta é SIM. A mulher desempregada pode receber o salário-maternidade, porém, desde que tenha mantido a qualidade de segurada do INSS. A qualidade de segurada, em regra, será mantida por 12 meses após o último recolhimento ao INSS e, em alguns
Por maioria de votos, o STF julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tenham direito a receber o Auxílio Maternidade. Com a decisão, trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, podem receber o salário-maternidade do INSS
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