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AUXÍLIO MATERNIDADE
PARA BRASILEIRAS
NO EXTERIOR

Assessoria previdenciária e jurídica para brasileiras gestantes e mães que residem no exterior.

Qualidade no atendimento de forma ágil e humanizada

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AUXÍLIO MATERNIDADE COM APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS

Sim, o Supremo Tribunal Federal – STF alterou a lei para que as trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais ou facultativas tenham direito ao SALÁRIO-MATERNIDADE do INSS com apenas uma contribuição.

A decisão do STF foi tomada em março de 2024, no julgamento da ADI 2.110, que contestava a o art. 25º da lei 9.876, de 1999, que exigia a obrigatoriedade de 10 pagamentos ao INSS para que as autônomas tivessem direito ao benefício.

Com decisão o STF equipara as trabalhadoras autônomas, as contribuintes individuais ou facultativas às profissionais contratadas pela CLT, privilegiando o princípio constitucional da isonomia, da igualdade de direitos.

A nova regra vale também para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.

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brasileiras têm direito ao auxílio maternidade pago pelo inss mesmo morando no exterior

Sim, é possível que as brasileiras que residem no exterior, possam requerer e receber o Auxílio Maternidade pago pelo INSS do Brasil, desde que cumpram os requisitos para a concessão do benefício.

O sistema previdenciário brasileiro permite que brasileiros que vivem no exterior solicitem benefícios, como, Auxílio Doença, aposentadoria, pensão por morte e Auxílio Maternidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária do Brasil.

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SOU BRASILEIRA, MORO FORA DO BRASIL, ESTOU GESTANTE E NUNCA CONTRIBUI PARA O INSS NO BRASIL – POSSO RECEBER AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Tenho uma ótima notícia para você. Desde de Março de 2024, o Supremo Tribunal Federal – STF, entendeu que as contribuintes individuais, facultativas e MEIs, se equiparam as profissionais contratadas pela “CLT”, portanto, não precisam mais cumprir a exigência da obrigatoriedade de 10 contribuições ao INSS para terem direito ao benefício. Basta o pagamento de apenas 01 ( uma ) contribuição válida e em dia ANTES do parto para ter direito de receber 04 ( quatro ) parcelas de 01( um ) salário mínimo cada uma delas. Se deseja saber mais como pagar 01 ( uma ) contribuição e ter direito de receber o Auxílio Maternidade, entre em contato com nossa assessoria. Click aqui!
SOU BRASILEIRA, MORO FORA DO BRASIL, ESTOU GESTANTE E AINDA CONTINUO CONTRIBUINDO PARA O INSS NO BRASIL – POSSO RECEBER AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Se você, assim como milhares de brasileiras que moram fora do Brasil e continua preocupada com o planejamento previdenciário no Brasil, parabéns! Você pode sim ter direito ao Auxílio Maternidade do Brasil. Porém, para ter certeza que terá direito ao benefício, é preciso saber em qual modalidade tem feito as contribuições. Pois existem algumas contribuições que dependem de validação do INSS para serem aceitas e, o fato de morar fora do Brasil pode prejudicar o recebimento. Se deseja saber se as contribuições que tem feito para o INSS aqui no Brasil são válidas para ter direito ao Auxílio Maternidade ou se precisará alterar a modalidade das contribuições e ter direito de receber o Auxílio Maternidade, entre em contato com nossa assessoria. Click aqui!
SOU BRASILEIRA, MORO FORA DO BRASIL, ESTOU GESTANTE E FAZ TEMPO QUE CONTRIBUI PARA O INSS NO BRASIL – POSSO RECEBER AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Inicialmente, para você saber se ainda mantém a qualidade de segurada pelo INSS e está apta a receber o Auxílio Maternidade, vai depender de alguns requisitos: Quanto tempo atrás deixou de contribuir; Em qual modalidade contribuiu ( ex: profissional contratada como CLT, contribuinte individual ou facultativa, MEI, Etc…; Se foi como profissional contratada pela CLT, se foi demitida ou pediu demissão. Mas não se preocupe. Se ainda está gestante, dá tempo de fazer contribuições válidas e garantir seu benefício. Sempre lembrando que as contribuições devem ser feitas ANTES do parto. Se deseja saber se ainda mantém a qualidade de segurada e aproveitar as contribuições que já realizou, ou se precisará fazer mais contribuições ao INSS para receber o Auxílio Maternidade, entre em contato com nossa assessoria. Click aqui!
SOU BRASILEIRA, MORO FORA DO BRASIL, ESTOU GESTANTE E AINDA CONTRIBUO COMO MEI NO BRASIL – POSSO RECEBER AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Pagar contribuições ao INSS como MEI, é umas das modalidades de pagamentos de contribuições que garantem o recebimento do Auxílio Maternidade a futura mamãe. Mas é importante estar atenta se os pagamentos das guias de recolhimento do DAS/MEI estão em dia para garantir o recebimento do Auxílio Maternidade. Se deseja saber se os pagamentos das guias DAS/MEI estão em dia e garantirá a você o recebimento do Auxilio Maternidade sem precisar de fazer novas contribuições ao INSS, entre em contato com nossa assessoria. Click aqui!
SOU BRASILEIRA, MORO FORA DO BRASIL, ESTOU GESTANTE E JÁ CONTRIBUI COMO MEI NO BRASIL – POSSO RECEBER AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Se você é MEI no Brasil, mas não está com os pagamentos do DAS/MEI em dia, sua qualidade de segurada vai depender muito de quanto tempo está sem fazer os pagamentos das contribuições como MEI. Isso quer dizer que, se você deixou de contribuir a tempo suficiente para perder a qualidade de segurada, precisa ANTES do parto, voltar a pagar o MEI. Se deseja saber se os pagamentos das guias DAS/MEI que você fez no passado ainda serão válidas para garantir o recebimento do Auxílio maternidade ou se precisa voltar a pagar o MEI, entre em contato com nossa assessoria.
SOU BRASILEIRA, GANHEI BEBÊ NO BRASIL E FUI MORAR NO EXTERIOR – POSSO RECEBER AUXÍLIO MATERNIDADE ?
Primeiramente é importante lembrar que o benefício Auxílio Maternidade é um direito da MÃE que cumpre os requisitos e não do bebê que nasceu. Partindo deste princípio, não será pelo fato de você mãe ter ganhado bebê no Brasil e ter ido morar no exterior, que deixará de ter o direito ao benefício, se cumpriu os requisitos da legais para a concessão. Basta saber, se no momento do parto, ainda mantinha sua qualidade de segurada pelo o INSS. Se trabalhou de carteira assinada, se contribuía como contribuinte facultativa, individual ou MEI. Se manteve a qualidade de segurada no Período do parto, pode sim ter direito ao benefício morando em qualquer lugar do globo. Se deseja saber mais se quando deixou o país ainda mantinha a qualidade de segurada pelo o INSS e garantir o recebimento do seu Auxílio Maternidade mesmo morando fora do Brasil, entre em contato com nossa assessoria. Click aqui!
SOU BRASILEIRA, MORO NO EXTERIOR, SOU MÃE DE CRIANÇA NASCIDA NO EXTERIOR E COM MENOS DE 05 ANOS DE IDADE – POSSO RECEBER AUXÍLIO MATERNIDADE ?
O direito ao Auxílio Maternidade é sempre da Mãe que cumpriu os requisitos legais e não da criança. Mesmo que a criança nasça no exterior, o que deve ser avaliado é se no momento do parto a mãe mantinha qualidade de segurada pelo o INSS aqui no Brasil do momento do parto. O Auxilio maternidade é um benefício que pode ser requerido até 05 ( cinco ) anos após o parto. E para ter direito, basta que no momento do parto a mãe estava na qualidade de segura da previdência. Se deseja saber, se na época do parto ainda estava segurada pelo INSS e garantir o recebimento do Auxílio Maternidade mesmo 05 ( cinco ) anos após o parto, entre em contato com nossa assessoria. Click aqui!
SOU BRASILEIRAS, MORO NO EXTERIOR, SOU MÃE DE CRIANÇA NASCIDA NO EXTERIOR COM MENOS 05 ANOS DE IDADE, MAS NÃO REGISTREI COMO BRASILEIRA – POSSO RECEBER AUXÍLIO MATERNIDADE ?
O Fato de não ter registrado o filho menor em um consulado brasileiro no pais onde nasceu, não é fato impeditivo para a concessão do Auxílio Maternidade. O que determinará o êxito para o recebimento do benefício será a qualidade de segurada pelo INSS na época do parto. Se estava em dia com as contribuições ou ainda se é possível aproveitar as contribuições já realizadas até o parto. De qualquer forma, entre os documentos que terá de apresentar, a certidão de nascimento do filho no país onde nasceu será necessário. Se deseja saber mais se tem direito a receber o Auxílio Maternidade do filho que nasceu no exterior, não foi registrado no consulado brasileiro no país de nascimento e tem menos de 05 anos de idade, entre em contato com nossa assessoria. Click aqui!

Veja como poderei te ajudar

Orientação Jurídica para Solicitação de Auxílio-Maternidade no Brasil

Prestação de consultoria completa sobre o direito ao auxílio-maternidade para gestantes e mães residentes no Brasil. O serviço abrange desde a orientação para o cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS até a preparação de documentação e o acompanhamento de todo o processo de solicitação.

Solicitação e Regularização de Auxílio-Maternidade para Brasileiras no Exterior

Assistência especializada para brasileiras residentes fora do Brasil que buscam acesso ao benefício de auxílio-maternidade, incluindo verificação dos requisitos de segurada, orientações sobre períodos de contribuição e organização dos documentos necessários para validação do benefício.

Planejamento e Análise de Direitos Previdenciários para Gestantes e Mães

Avaliação individualizada do histórico contributivo e dos direitos previdenciários de gestantes e mães, com foco em maximizar benefícios e assegurar a melhor forma de solicitar o auxílio-maternidade. Inclui estratégias para assegurar a manutenção dos direitos enquanto residente no Brasil ou no exterior.

Apoio na Regularização de Contribuições Previdenciárias Pendentes

Serviço de regularização de pendências ou lacunas em contribuições previdenciárias para gestantes e mães que podem comprometer o direito ao auxílio-maternidade. Inclui suporte para pagamento retroativo e orientação para evitar problemas futuros.

Defesa em Casos de Negativa do Auxílio-Maternidade

Assistência jurídica para mães e gestantes que tiveram o auxílio-maternidade negado pelo INSS, seja por pendências ou outros motivos. O serviço inclui a análise de justificativas, elaboração de recursos administrativos e, se necessário, ajuizamento de ações judiciais para reverter a negativa.

Consultoria para Benefícios Adicionais e Direitos Relacionados à Maternidade

Orientação sobre outros benefícios previdenciários e direitos trabalhistas relacionados à maternidade, como licença-maternidade e estabilidade gestacional. Esse serviço é especialmente útil para esclarecer dúvidas de mães que dividem residência entre o Brasil e outros países ou que desejam garantir direitos adicionais no período pós-natal.

A importância de contratar um advogado especializado

Contratar um advogado especializado em auxílio-maternidade garante acesso ágil e seguro aos benefícios previdenciários, tanto para gestantes e mães no Brasil quanto para brasileiras que residem no exterior. Esse profissional orienta sobre os requisitos do INSS, regulariza contribuições pendentes e atua em casos de negativa do benefício, oferecendo proteção jurídica em momentos decisivos. A assistência jurídica assegura que mães recebam corretamente seus direitos, minimizando riscos, atrasos no processo e maximizando  a chance de sucesso.

Conheça mais sobre mim

Sou Dr. Ednei Vieira Pereira, advogado formado há 5 anos pela Faculdade Pitágoras de Guarapari, com atuação em diversas áreas do Direito. Entre minhas especialidades, destaco minha experiência em Direito Previdenciário, com ênfase na assistência para auxílio-maternidade. Atuo oferecendo suporte jurídico a gestantes e mães brasileiras residentes no Brasil, assim como àquelas que vivem no exterior, garantindo que tenham acesso aos seus direitos previdenciários com segurança e eficiência.

Artigos Jurídicos

MÃE DESEMPREGADA TEM DIREITO DE RECEBER O AUXÍLIO MATERNIDADE?

Para surpresa de muitas mães a resposta para essa pergunta é SIM. A mulher desempregada pode receber o salário-maternidade, porém, desde que tenha mantido a qualidade de segurada do INSS. A qualidade de segurada, em regra, será mantida por 12 meses após o último recolhimento ao INSS e, em alguns

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STF derruba exigência de carência para recebimento de Auxílio Maternidade de trabalhadoras autônomas.

Por maioria de votos, o STF julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tenham direito a receber o Auxílio Maternidade.  Com a decisão, trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, podem receber o salário-maternidade do INSS

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