Para surpresa de muitas mães a resposta para essa pergunta é SIM. A mulher desempregada pode receber o salário-maternidade, porém, desde que tenha mantido a qualidade de segurada do INSS.
A qualidade de segurada, em regra, será mantida por 12 meses após o último recolhimento ao INSS e, em alguns casos, pode chegar até 36 meses o direito ao benefício mesmo que já tenha deixado contribuir ao INSS.
O fato gerador, como o nascimento, adoção, guarda ou aborto não criminoso, deve ocorrer em menos de 12 meses após o encerramento do último vínculo de trabalho.
Se você é mãe e está desempregada, vale a pena saber se tem direito ou não ao Auxílio Maternidade. Procure um advogado de confiança para que possa avaliar o seu caso.
Deixe um comentário