Por maioria de votos, o STF julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tenham direito a receber o Auxílio Maternidade.
Com a decisão, trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, podem receber o salário-maternidade do INSS caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A decisão também abrange as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Caso o seu pedido de benefício tenha sido negado, mesmo cumprindo a nova regra do STF, procure um advogado especialista em benefícios previdenciários e garanta o seu direito via judicial.
Deixe um comentário