STF derruba exigência de carência para recebimento de Auxílio Maternidade de trabalhadoras autônomas.

Por maioria de votos, o STF julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tenham direito a receber o Auxílio Maternidade. 

Com a decisão, trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, podem receber o salário-maternidade do INSS caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.  Passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A decisão também abrange as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Caso o seu pedido de benefício tenha sido negado, mesmo cumprindo a nova regra do STF, procure um advogado especialista em benefícios previdenciários e garanta o seu direito via judicial.


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